DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 167
conclusão do Ensino Médio; comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, da legislação pertinente a área da criança e do adolescente, da assistência social, da educação, da saúde, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
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DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 08 da Lei Municipal nº 1.364/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento, de acordo com o Art. 1º da Lei 1.354, de 16 de fevereiro de 2023, é de: R$: 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e gratificação de atividade de desempenho de função, correspondendo ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, de acordo com o Art. 2º da Lei 1.277, de 09 de junho de 2022; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que estiver em desacordo com o previsto noart. 29 da Lei Municipal de nº 1.364, de 23 de março de 2023.
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DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 01/2023, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção; a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;
a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a isonomia entre os mesmos; a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rádio e televisão; a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda; se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes; providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição; providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação); o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá; a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.; o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades; a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida; a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, haverá “rodízio” entre os mesmos; a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;