DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
soluções outrora vistas entre os membros, na sequência o recém eleito prefeito de Baixio Zico, que afirmou o interesse do município no consórcio, também falou que quando vereador participou de várias reuniões e já saberá como funcionava o consórcio, pediu em nome de seu município que os técnicos pudessem ajudar ainda mais seu município, parabenizou e a gradeceu a Zé Helder pelo excelente trabalho a gente da presidência e afirmou que o superintendente tem sido um suporte aos técnicos de sua secretária de meio ambiente e por fim parabenizou o presidente eleito Ronaldo Pedrosa Lima desejou um feliz natal e prospero ano novo, logo após o então presidente eleito Ronaldo iniciou suas palavras agradecendo aos votos dados a ele, parabenizou o então presidente em exercício Zé Helder, se comprometeu em continuar o legado deixado por ele, agradeceu a forma com que o consórcio vem trabalhando e que no tocante a sua gestão ele tratará de unir ainda mais os municípios, que tratará as questões técnicas em conjunto e que não tomará qualquer posicionamento sem antes ouvir a todos, garantiu a continuidade do superintendente a qual só teve ótimas referencias e que tentará o mais rápido possível resolver as pendências e ou eventuais problemas apresentados, desejou um feliz natal e um prospero ano vindouro. Assim o presidente agradeceu a todos e sem mais foi encerrada a assembleia om os agradecimentos a Deus por esse momento. Destacou que a reunião foi presidida pelo mesmo e que a ata seria redigida pelo senhor André Wirtzbiki superintendente e secretário desta assembleia.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito de Várzea Alegre Presidente
ANDRÉ WIRTZBIKI ALEXANDRE Secretário da Assembleia Superintendente
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1C577603
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 325, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Decreta PONTO FACULTATIVO o dia que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 06 de abril de 2023, data consagrada à tradição da Semana Santa, para toda Comunidade Cristã:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 06 de abril de 2023 (Quinta-Feira Santa), em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, data que antecede o feriado religioso da Sexta-Feira da Paixão em 07 de abril de 2023, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de abril de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:598DA806
GABINETE DO PREFEITO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 1.364, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2023; 005/2023 e 006/2023, do CMDCA local.
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DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela LEI N° 1.364, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e RESOLUÇÃO Nº 001/2023; 005/2023 e 006/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Alegre, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: -
DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela LEI N° 1.364, DE 23 DE MARÇO DE 2023; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
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DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 16, da Lei Municipal nº 1.364/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 (vinte e um) anos; residência no Município; experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;