DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177
Várzea Alegre – CE, 03 de Abril de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:1079F960
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE PROSSEGUIMENTO - FASE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.23.1
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 2023.02.23.1, cujo objeto é a Contratação de serviços advocatícios especializados a serem prestados na área administrativa e previdenciária destinado a atenderem às necessidades do Município de Várzea Alegre – CE, no dia 05 de Abril de 2023 às 08:00hs., com abertura do(s) envelope(s) contendo a Documentação de Habitação das Empresas Participantes. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Várzea Alegre/CE, 03 de Abril de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:4E041EB7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EDITAL N. 01/2023/CMDCA
Edital N. 01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Arneiroz-Ce.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arneiroz- Ce, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 0021/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Arneiroz - Ce e dá outras providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Arneiroz-Ce, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40h R$ 1.302,00
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 17:00h de segunda a sexta feira, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 0021/2023 ou a que a suceder. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 0021/2023 ou a que a suceder.
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 0021/2023 ou a que a suceder. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 0021/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Arneiroz-Ce ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 0021/2023. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Arneiroz, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO