DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 0021/2023, a saber: Reconhecida idoneidade moral; Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; Residência no Município; Experiência mínima de 01 ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; Conclusão do Ensino Médio; Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou documento equivalente. Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral;1 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
1 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. 2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 3 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. 4 Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa. 5 Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa.
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
DAS INSCRIÇÕES As inscrições ficarão abertas do dia 05 de abril a 03 de maio de 2023 , em horário de atendimento ao público das 07h às 13h, na sala dos conselhos, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Antonio Loureiro Lino 12, centro, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 0021/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. A inscrição será gratuita. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.