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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 187

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 187

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Cariús Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cariús, 31 de março de 2023.

MARILIA CHAVES OLIVEIRA Presidente Do CMDCA

Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda.

Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa.

Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa.

Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda

Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado por: Maria Ivone Palacio de Oliveira Código Identificador:8550C975

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIRS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo Decreto Municipal N° 17/2018, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos do Município de Groaíras;e o Decreto N° 010/2022, de 08 de março de 2022.

DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único do Decreto N° 010/2012, de 08 de março de 2022. A nova composição do Comitê Interinstitucional de Resíduos Sólidos do Município de Groaíras será a disposta no Anexo Único deste Decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 03 de abril de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO MEMBROS DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA FREDE LIMA DE ARAÚJO FLÁVIO SOUSA LIMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SERGIO NIETZSCHE MACIEL MELO* MYCHAEL MELO FARIAS