DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 188
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDVANI GONÇALVES SILVA
LILIAN RUTE DE SOUSA MACHADO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDGLEUMA MARIA RODRIGUES MESQUITA
JANAÍNA DA SILVA ALVES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NERI
DARCKYARA LOIOLA MELO
COMDEMA:
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE
MIRLA MARIA MESQUITA DE ALMEIDA
RIVAS YAMAGHAMY MATOS
TÉCNICOS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO JUNTO AO
CGIRS
JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE*
CÉSAR AUGUSTO MEDEIROS MARTINS
ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E CATADORES
FRANCISCO RÉGIS FERREIRA DE SOUSA
ARISTÓTELES DE SOUSA SILVA
UCG – UNIÃO DOS COMERCIANTES DE GROAÍRAS
ANTÔNIO ADAÍLTON DE SOUSA
AUGUSTO KAYS XIMENES MATOS
CAGECE
THAÍS MARIA RODRIGUES VASCONCELOS
JOSIMAR MARTINS VASCONCELOS
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CANTAGALO
JOSÉ ROBERTO XIMENES FARIAS
JOSÉ MONTEGOMERO XIMENES ALBUQUERQUE
*Servidores Efetivos. Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:9AD89104
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2023 CMDCA - ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IBICUITINGA – CE.
Edital nº 01/2023 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ibicuitinga – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibicuitinga – CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 748/2023 de 27 de Março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ibicuitinga – CE e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Ibicuitinga – CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40h R$ 1.650,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h as 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 748/2023 ou a que a suceder. 1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 748/2023 ou a que a suceder. 1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 748/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ibicuitinga – CE, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 748/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Ibicuitinga – CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 748/2023, a saber: I. Reconhecida idoneidade moral;