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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 189

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 189

II. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residência no território municipal de Ibicuitinga – CE; IV. Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; V. Conclusão do Ensino Médio; VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). X. Comprovar conhecimento básico de informática, mediante certificado de conclusão de curso de informática básica. 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; II. Cópia do RG e CPF; III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; IV. Certificado de quitação eleitoral;1 V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3

1 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. 2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 3 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; X. Certificado de Curso de Informática Básica; XI. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

  1. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

  2. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

  3. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de Abril de 2023 ao dia 28 (vinte e oito) de Abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h (oito) as 12h (doze) e de 14h (catorze) as 17h (dezessete), de segunda-feira a quinta-feira, e de 8h as 12h nas sextas-feiras, com ressalvas dos feriados e pontos facultativos, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibicuitinga-CE, situada na Rua João Duarte, 2222, Centro, Ibicuitinga-CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador

4 Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa. 5 Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa.

com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 748/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.