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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 193

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 193

25/06/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 25/06/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 03/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 04/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 04/07/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 11/07/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 31/08/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 1º/10/2023 Eleição (item 9.2) 1º/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 10/01/2024 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 748/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ibicuitinga – CE, dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ibicuitinga/CE, 03 de Abril de 2023.

FRANCISCO GEOVANI QUEIROZ SARAIVA Presidente do CMDCA de Ibicuitinga/CE

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº / 2023

NOME:

DATA DE NASCIMENTO: / /
FONE:
RG:
CPF:
ESCOLARIDADE:

FORMAÇÃO:

ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO ATUALIZADA; ( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; ( ) CÓPIA DO RG E CPF; ( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO; ( ) ÚLTIMOS TRÊS COMPROVANTES RESIDENCIAIS; ( ) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO; ( ) CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; ( ) CERTIFICADO DE CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA; ( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; ( ) DECLARAÇÃO EXPERIÊNCIA NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; ( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; ÓRGÃO EMISSOR DA DECLARAÇÃO:
*( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

Eu, , inscrito no CPF nº , declaro que li o Edital CMDCA nº 01/2023 e que todas as informações e documentos anexados a este formulário são verídicos sob pena de Lei do Art. 219 do Código Civil.

Ibicuitinga/CE, de Abril de 2023.

ANEXO II

AUTO DE CONSTATAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

I. Data: / / Hora:

II. Local:

III. Qualificação do Autor (Candidato/Terceiro) da Conduta Vedada: