DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
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IV. Qualificação de Testemunhas:
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V. Infração Constatada: VI. ( ) abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; VII. ( ) doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
()propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; ( ) articipação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; ( ) abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; ( ) abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; ( ) favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; ( ) distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; ( ) propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. ( ) propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa; ( ) abuso de propaganda na internet e em redes sociais; ( ) Utilização de espaço na mídia no dia da votação; ( ) Transporte de eleitores no dia da votação; ( ) Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata no dia da votação; ( ) Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor no dia da votação; ( ) Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna", no dia da votação. ( ) outra conduta vedada: (descrever)
VIII. Descrição Fática:9
9 Descrever sucintamente a irregularidade constatada, identificando os envolvidos e informando se houve algum tipo de registro em áudio, foto ou vídeo a respeito da conduta vedada, caso em que deverá ser anexado a este termo. Este documento deverá ser encaminhado imediatamente à Comissão Especial do CMDCA, devendo esta comunicar ao Ministério Público.
IX. Advertência
Fica o autuado advertido que a permanência ou nova incidência na prática da conduta vedada acima descrita configurará a prática do crime de desobediência, capitulado no art. 330 do Código Penal, que assim dispõe: “Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”, resultando no seu encaminhamento aos órgãos policiais competentes para os procedimentos legais devidos.
Autuante Autuado(a)10
10 Caso o autuado (que pode ser o candidato ou algum de seus apoiadores) recuse-se a assinar o termo, devem ser colhidas as assinaturas de duas testemunhas. Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:CA1778EC