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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 205

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 205

03/04/2023 a 21/04/2023 Inscrição das entidades no processo do Edital 01/2023 Casa dos Conselhos 24/04/2023 a 10/05/2023 Análise dos Projetos inscritos Comissão do FIA 12/05/2023 Emissão do Parecer de Deferimento ou Indeferimento Comissão do FIA Até 18/05/2023 Reunião extraordinária do CMDCA para aprovação das deliberações da Comissão de acompanhamento, o resultado da análise será apresentado à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos através de Resolução CMDCA A partir de 19/05/2023 Assinatura do convênio - Termo de Fomento Financeiro da Secretaria de Assistência Social e Secretaria da Fazenda Municipal 30/05/2023 Data limite para repasse do recurso às O.S.C e/ou O.G contempladas Secretaria da Fazenda Municipal 01/06/2023 Início das atividades dos projetos aprovados Proponentes 10/10/2023 Relatório trimestral (junho, julho, agosto e setembro) Proponentes 12/02/2024 Relatório trimestral (outubro, novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024) Proponentes 02/05/2024 até 10/05/2024 Relatório Final da Prestação de Contas (dos 10 meses) Proponentes Até 31/05/2024 Análise da Prestação de contas Comissão do FIA Até 11/06/2024 Deliberação na Plenária do CMDCA pela aprovação ou reprovação das contas através de Resolução CMDCA

  1. OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

A avaliação dos projetos dar-se-á em quatro tópicos, analisados por uma equipe técnica e pela Comissão do CMDCA com pontuação máxima de 100 pontos, que emitirá parecer de acordo com os critérios, a saber:

Avaliação 100 pontos Avaliação da atividade do projeto e do seu alcance social Até 60 pontos Estratégia de ação e impacto social Até 20 pontos Contribuição do projeto para a garantia de direitos a criança e o adolescente Até 10 pontos Adequação do Plano de Trabalho à viabilidade de orçamento Até 10 pontos

  1. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

I – O CMDCA realizará o acompanhamento e o monitoramento dos Projetos financiados pelo FIA através da Comissão criada por meio da Resolução CMDCA 06/2023 II – O acompanhamento das ações a que se refere o inciso I ocorrerá a partir da análise dos relatórios parciais por quadrimestre e um final, apresentado pelas O.S.C, das prestações de contas e de visitas in loco quando se fizer necessário. III – Os Projetos financiados serão monitorados e avaliados pela Comissão de acompanhamento aos Projetos do FIA, a partir da análise das prestações de contas quadrimestrais e final apresentado pela O.S.C e/ou O.G, de visitas in loco quando se fizerem necessárias.

Parágrafo único – Os conselheiros, representantes de organizações que estejam apresentando projetos neste edital, não poderão fazer análise do seu respectivo projeto ficando vedada a votação ou interferência no tocante ao resultado dos mesmos.

  1. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

I – A prestação de contas deverá obedecer rigorosamente ao Projeto e ao Plano de Aplicação do recurso do Plano de Trabalho, respeitando as normas estabelecidas pelo Marco regulatório em sua vigência e Resolução 06/2023-CMDCA; II – A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da assinatura do Termo de Fomento; III – A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio; IV – Desde já, as entidades beneficiadas concordam que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FIA e com a utilização gratuita pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônico.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I – Todas as decisões e comunicações relativas a este edital serão disponibilizadas respeitando os prazos estabelecidos no cronograma, sempre a partir da data do protocolo na Secretaria do CMDCA; II – Os projetos apresentados deverão através do seu Plano de Trabalho prever o início e o fim da execução das ações; III – É de total responsabilidade das O.S.C’s e/ou O.G acompanhar todas as fases do processo de análise dos projetos; IV – Qualquer alteração do projeto deverá ser apresentada pelo responsável e aprovada pela Comissão e/ou plenária do CMDCA, alterações sem justificativa e sem a aprovação do CMDCA implicarão na perda do financiamento/Cofinanciamento e na possibilidade de devolução dos recursos utilizados indevidamente; V – O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital; VI – Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Iguatu/CE. Informações poderão ser obtidas na Secretaria do CMDCA, bem como pelo endereço eletrônico: [email protected].

Iguatu/CE, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA FERNANDES UCHÔA

Presidente do CMDCA Biênio 2021/2023

ANEXO I REQUERIMENTO

Iguatu/CE, …....... de ........................ de 2023