DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 218
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
i) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pelo preenchimento da Ficha de Inscrição devidamente assinada
pelo candidato (ANEXO I), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mombaça,
na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Padre Sarmento, nº 10, bairro Centro, nesta cidade, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, entre o
período de 10 à 17 de abril de 2023;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de conclusão do ensino médio e documentos de experiência na área de infância e juventude.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. As cópias dos documentos deverão ser entregues em uma única via para fé e contrafé;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público, de acordo com o (Anexo V), e encaminhada para os e-mails [email protected] e [email protected]
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias, a
análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 5 (cinco)
dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação dos candidatos
inscritos, em petição devidamente fundamentada (ANEXO IV);
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 5 (cinco)
dias, começando, a partir das datas, 15/05 a 20/05, 10/08 a 15/08 e 03/10/2023, a correr o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias nas datas fixadas no Cronograma deste Edital, contados do término do prazo para
apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos
habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição
dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao
Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. PROVA DE CONHECIMENTOS
11.1 A prova de conhecimentos constará das seguintes etapas:
a) Prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha com alternativas (A, B, C, D) cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, totalizando 120 (cento e
vinte) pontos. Sendo aprovado o (a) candidato (a) que atingir o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da prova,
alcançando a nota mínima de 72 pontos. A prova abordará os seguintes conteúdos: Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente-ECA), Lei n° 12.318/2010 Alienação Parental, Lei n° 8.742/93 e Lei n°12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei n° 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação-LDB), Lei n°12.696/2012 (Altera o ECA), Lei n° 13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei n° 13.257/2016 (Marco legal
da Primeira Infância), Lei n° 13.431/2017 (Escuta Protegida), Lei n° 12.010/09 (Lei de Convivência Familiar), Conhecimento da Língua Portuguesa
e conhecimento gerais de Informática e sobre o Sistema de Informação e Proteção da Infância e Adolescência-SIPIA.
b) O Local/Endereço/Horário de Prova, estão no Cronograma deste Edital bem como também será divulgado no Sitio da Prefeitura Municipal de
Mombaça no mínimo com trinta dias de antecedência;
c) As Provas serão realizadas na Escola Municipal, Divino Salvador, das 13:00 às 17:00 no horário de Brasília, situado na Rua Francisco José
Oliveira Brasil, S/N, bairro: Centro, Mombaça/Ce;
12. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
12.1 O (a) candidato (a), terá sua inscrição definitiva homologada, caso preencha os seguintes requisitos:
a) Documentação apresentada à Comissão em consonância com o presente edital;
b) Ter obtido aprovação na prova de conhecimentos, alcançado a pontuação mínima prevista nos termos deste edital;
12.2 O CMDCA divulgará relação definitiva de candidatos homologadas para a próxima etapa do processo de escolha.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8
deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de
Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;