DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
CAPTAÇÃO DE RECUSOS POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n.º 1.708, de 28 de dezembro de 2006 e,
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, que garante que idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 reza que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de recursos por meio de renúncia fiscal através dos Fundos dos Direitos do Idoso, conforme o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 12.213/2010 e observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabeleceu novo regime jurídico para a celebração das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.708/2006 e , que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI);
CONSIDERANDO o andamento do Projeto “Um toque pra vida”, desenvolvido pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, aprovado por meio do Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 STDS/CMDI, através das resoluções n.º 01/2021/CMDI e n.º 04/2021/CMDI no âmbito do município de Barbalha – CE;
CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas parcial do Projeto “Um toque pra vida”, no total de R$ 114.785,52 (cento e quatorze mil, setessentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em reunião ordinária, no dia 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO que o valor global do projeto é no valor de R$ 400.437,50 (quatrocentos mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e o valor captado de R$ 307.286,53 (Trezentos e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
CONSIDERANDO o repasse realizado em 24 de agosto de 2022 no valor de R$ 114.715,50 (cento e quatorze mil reais, setecentos e quinze mil e cinquenta centavos);
CONSIDERANDO que 20% do recurso captado no referido projeto deve permanecer no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial do Projeto “Um toque pra Vida” desenvolvido pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e autorizar o repasse no valor de R$ 131.113,72 (cento e trinta e um mil, sento e treze reais e setenta e dois centavos)
Art. 2º Esta Resolução entrerá em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 30 de março de 2023.
MARIA LINDICÁSSIA NASCIMENTO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:8277294B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.06/2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.06/2023
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ACERCA PARA A APROVAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2022/CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO o atendimento às Recomendações nº 001/2023/3ª e 0004/2023/3ª PmJBLH emitidas pelo Ministério Público – 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha – que recomendaram a adoção de medidas necessárias para adequar a Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar de Barbalha ao que prevê a Resolução nº 231/2022 do CONANDA e ao Recurso Extraordinário nº 1.278.898 do STF, respectivamente; CONSIDERANDO as disposições do art. 131 e seguintes do ECA c/c a Resolução Conanda nº 170 que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 02.04/2023 que cria e nomeia os membros da Comissão de Organização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Barbalha; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação virtual extraordinária que ocorreu no CMDCA no dia 24 de março de 2023, a fim de discutir a respeito das recomendações do Ministério Público e de adequação do Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023, bem como sobre a publicação do Edital nº 01/2023/CMDCA de abertura de Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar de Barbalha; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Edital nº 01/2023/CMDCA de abertura de Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar de Barbalha. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 30 de março de 2023.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:47952808
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.07/2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.07/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE BARBALHA E NOMEIA OS SEUS MEMBROS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO as disposições do art. 131 e seguintes do ECA c/c a Resolução Conanda nº 170 que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.705/2023 de criação do Conselho Tutelar de Barbalha e seu artigo 13, que dispõe sobre a Comissão Especial do processo de escolha, a ser instituída pelo