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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 43

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

– Definição de Estratégias que conduzam a regularização fundiária no município de Icapui. – Estabelecer mecanismos de cooperação com os estados e a união para a execução das politicas de regularização fundiária.

Art. 3° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, apresenta a seguinte estrutura interna:

– Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF; – Técnico administrativo; – Auxiliar Rural.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, cargo de natureza em comissão, detém as seguintes atribuições e competencias: I – Autuar processos administrativos de Regularização Fundiária reural e urbanos no municipio de Icapui; II – Examinar e emitir parecer nos processos de regularização fundiária urbana e rural; III – encaminhar ao geoprocessamento para analise da topografia, para identificar se a posse está em áreas publicas e/ou em terras devolutas municipais e em qual área matricula da gleba; IV – Analisar e aprovar os processos de regularização fundiária urbana e rural, incluindo os processos em áreas devolutas municipais; V – Emitir o Certificado de Regularização Fundiária – CRF em consonancia com o projeto aprovado de regularização fundiária, cronograma de obras e serviços complementares; VI – Organizar os arquivos das Leis pertinentes ao programa, processos protocolados pendentes; VII – Organizar e coordenar o fluxo de processos protocolados inerentes ao Programa de Regularização fundiária do municipio; VIII – Prestar orientação técnica, juridica e de procedimentos ao publico; IX – Coordenar, monitorar a execução dos serviços técnicos referentes aos processos de regularização fundiária; X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização do programa de regularização fundiária de interesse do municipio;

§1°. São requisitos para ocupação do cargo de Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF a formação técnica comprovada na área de ciências agrárias, com registro nos respectivos conhelhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Federal dos Técnicos Agricolas (CFTA) ou entidade similar; §2°. O Diretor do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF receberá, a título de remuneração, o correpondente ao simbolo EXE 10, anexo II da lei complementar 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

Art. 6º - Ao cargo de Técnico Administrativo lotado no Nucleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF cabe as seguintes atribuições: Assessorar, planejar, organizar e executar os trabalhos técnicos, prestando apoio á chefia; Elaborando pareceres, projetos e orientações técnicas; e Acompanhar os processos éticos e disciplinares, efetuando articulaçções técnicas e politicas; Parágrafo Único. O cargo de técnico admintrativo compõe o quadro de cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n° 101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores municipais.

Art. 7° - Ao cargo de auxiliar rural lotado no Nucleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF compete às seguintes atribuições: Acompanhar técnicos, engenheiros com levantamento de dados, relatorios, fotografias; e Apoiar a equipe técnica e administrativa; Parágrafo Único. O cargo de Auxiliar Rural compõe o quadro de cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n° 101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores municipais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 23 DE MARÇO DE 2023

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:EC879F1E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA COMUNIDADE DE MORRO PINTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA BEATRIZ RODRIGUES” a rua onde fica localizada a Igreja Católica Nossa Senhora da Conceição, que tem início na Unidade Básica de Saúde e termina no campo de futebol, na Comunidade de Morro Pintado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 23 DE MARÇO DE 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:DB3C521A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00. CONTRATADO: FRANCIE DE CARVALHO MENDES-ME CNPJ Nº 29.048.310/0001-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº. 10.024, DE 20/09/2019, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIOR, OBSERVADO O DECRETO FEDERAL Nº. 7.892, DE 23/01/2013, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº. 9.488, DE 30/08/2018, O DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2022, DE 30/03/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.01.30.01-CAM-IGUATU-CE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA, GÁS GLP 13KG, HIDRÁULICO, ELÉTRICO, FERRAGEM E EXPEDIENTE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2023. VALOR: R$ 21.126,27 (VINTE E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE