DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 946/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 87 § único da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, RETORNO AS FUNÇÕES, a servidora DEBORA DOS SANTOS LAVOR ALBUQUERQUE, matrícula Nº: 44472, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 29 de Março de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:4BD91AB4
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 945/2023
DISPÕE SOBRE anulação de Portaria E REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 30 da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014,
CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº 0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho da Comarca de Iguatu/CE;
RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1176/2021, de 03 de dezembro de 2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora MARIA NEIRISMAR BARRETO DE OLIVEIRA;
Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, da senhora MARIA NEIRISMAR BARRETO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 10617, lotada na Secretaria da Educação – SME.
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 29 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:21D29F3C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 025, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, FERIADO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, disciplina que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 286, de 21 de novembro de 1967, preconiza que a data relativa à Sexta-Feira da Paixão é considerada feriado no âmbito deste município;
CONSIDERANDO que, além da Sexta-Feira da Paixão, a quinta- feira que a antecede constitui data tradicional e simbólica para o cristianismo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal de Iguatu nos dias 06 e 07 de abril de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 06 de abril de 2023 em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Fica decretado feriado municipal o dia 07 de abril de 2023, data alusiva à Sexta-Feira da Paixão, consoante disposição da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de 1967.
Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F54F1600
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO TAXA DE PUBLICIDADE DE LICENÇAS
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