DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA / JOSE SALES SILVEIRA D ALMEIDA.
MORADA NOVA - CE, 30 DE MARÇO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE Pregoeira Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:9CCCF0BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220233 - SEAGRI
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE- 001/2022 - SEAGRI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO 3/4 COM BAÚ E CÂMARA FRIGORÍFICA, COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 4TON. (QUATRO MIL QUILOS), PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI.
CONTRATADA: J.L TRANSPORTADORA EIRELI, CNPJ Nº 37.509.408/0001-01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220233 – SEAGRI, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia a contar do dia 02 de março de 2023, extinguindo-se em 02 de março de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Edmundo Araújo Oliveira (Secretario da SEAGRI)
ASSINA PELA CONTRATADA: Gerardo Oliveira de Almeida (Titular Administrador)
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI
Prefeitura Municipal de Morada Nova.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:8E4E68C1
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O servidor titular de cargo efetivo do município de Morada Nova/CE fará jus à aposentadoria voluntária, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ................................................" (NR)
“Art. 22. ..................................................................
§ 4º .............................................................................
II - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 5º ...............................................................
II - a partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado o acréscimo de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem ........................................." (NR)
“Art. 49. ...........................................................
§ 1º O custeio administrativo previsto no caput deste artigo será limitado 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas apurado no exercício financeiro anterior.
§ 2º O limite de que trata o §1º deste artigo poderá ser elevado em 20% (vinte por cento), totalizando 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), devendo este recurso adicional ser destinado exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas: ........................................." (NR)
“Art. 51.................................................... ...........................................
§ 5º Ficam ainda criados, como órgãos auxiliares da Diretoria Executiva do IPREMN os seguintes cargos:
I - 01 (um) de Assistente Técnico Financeiro; II- 01 (um) de Assistente Técnico Previdenciário;
§ 6º Os cargos elencados no § 5º deste artigo são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal e cuja remuneração corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) do valor percebido pelo Presidente, sendo 10% (dez por cento) correspondente ao vencimento base e 90% (noventa por cento) a gratificação de representação.”
“Art. 58. O Conselho Municipal de Previdência – CMP se reunirá sempre com a maioria dos seus membros, pelo menos, 12 (doze) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente: ................................................" (NR)
“Art. 61. ......................................... ......................................... § 1º O Comitê de Investimento do IPREMN poderá ser regulamentado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente, sendo garantido aos seus membros o incentivo de presença nos mesmos valores e critérios do Conselho Municipal de Previdência.” ...........................................(NR)
“Art. 73. Os recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) de que trata o art. 158, I, da Constituição Federal, incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados inativos e respectivos pensionistas do regime próprio de previdência do Município de Morada Nova/CE poderão ser repassados ao IPREMN em sua integralidade, quando houver insuficiência financeira que justifique tal medida.