Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 88

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Parágrafo único. Os valores, a título de IRPF, quando vinculados ao IPREMN nos termos do caput deste artigo, serão considerados, para efeito contábil, ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do IPREMN.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:4FBB27BC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.138, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Concede a revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da República, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, e da Câmara Municipal fica, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, revisado em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente ao índice de reajuste INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:AF8BD0E6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.139, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos municipais.

Art. 2º Os servidores públicos municipais regidos pela Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2.000, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento para pagamento de empréstimo.

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata ocaputdeste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7551A87D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.140, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Altera a denominação da Secretaria da Educação Básica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria da Educação Básica passa a denominar-se Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Constituem áreas de competência da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, além das relacionadas à Educação Básica:

I - formular, implementar e avaliar políticas municipais de pesquisa tecnológica e de incentivo à inovação;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ciência, tecnologia e inovação no âmbito da rede municipal de ensino;

III - incentivar a política de desenvolvimento de informática e automação; e

IV - fazer a articulação com os Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas municipais de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:FA7EF985

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua José Balbino de Brito, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: