DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:AD1BF1CF
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.02.15-0004 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.05.01/2022-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO, MEDICAMENTOS, AMBULATORIAL, PERMANENTE E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: R$ 59.026,65 (Cinquenta e Nove Mil e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 08.01.10.301.0008.2.033 – Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de consumo, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. VIGÊNCIA: 15 de fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D9C6A491
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2024-2028
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UBAJARA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação de reunião realizada no dia 03 de Abril de 2023, torna público que, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e pelas Leis municipais nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019, fica CONVOCADO, o Processo de Escolha para composição do Conselho Tutelar do Município de Ubajara, para o quadriênio 2024/2028, observadas as seguintes condições:
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral formada através da Resolução n.º 01/23, é responsável direta pela condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, terá, no dia 01 de outubro de 2023, dia da eleição propriamente dita, o auxílio de todo o Colegiado do CMDCA para os trabalhos de recepção e apuração dos votos, respeitada a fiscalização de responsabilidade do Representante do Ministério Público.
1.3. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
2.1.O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar de Ubajara, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Ubajara, no dia 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024.
2.3. A Candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas.
- DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E IMPEDIMENTOS:
3.1. Da Remuneração:
3.1.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.762,00 (um mil setecentos e sessenta e dois reais).
3.1.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
3.2. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
3.2.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário de 08h às 17h, conforme previsto no art. 8º da Lei municipal nº 1.255, de 05 de abril de 2019, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
3.2.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
3.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei n° 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA.
3.3.1 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
3.3.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
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DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
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Para a pré-candidatura do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
4.1. Idade superior a 21 anos.
4.2. Comprovar que reside no município de Ubajara há pelo menos 01 (um) ano.