DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
4.3. Escolaridade equivalente ao Ensino Médio completo, anexando, para tanto, cópia do Certificado de conclusão (OBS: NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES).
4.4. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino).
4.5. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial, nos últimos 05 (cinco) anos.
4.6. Aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, assegurado o prazo para a interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário oficial ou meio equivalente.
4.7. Possuir noções básicas em informática.
4.8. Reconhecida idoneidade moral mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.8.1 Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4.8.2. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela Justiça Militar.
4.8.3. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal.
4.8.4. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
4.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
- DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Os pedidos para a inscrição deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubajara-CE, no Terminal Rodoviário Dr. José Ribamar Cavalcante, s/n, Bairro Domício Pereira, Ubajara-CE, no horário entre as das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 10 de Abril à 12 de Maio de 2023, acompanhados dos seguintes documentos:
5.1.2. Requerimento à Presidência do CMDCA (formulário próprio – Anexo II).
5.1.3. Preenchimento de Ficha de Inscrição (formulário próprio – Anexo III).
5.1.4. 02 fotos 3x4.
5.1.5. Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor.
5.1.6. Comprovante de residência que poderá ser comprovado por cópia de qualquer documento idôneo que contenha o nome do pré- candidato; ou, quando titular pessoa diversa, que comprove tal vínculo por meio de declaração, nos termos do formulário próprio em anexo, acompanhado com cópia de documento oficial.
5.1.7. Certidão de quitação eleitoral.
5.1.8. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
5.1.9. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela Justiça Militar. 5.1.10. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal.
5.1.11. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
5.1.12. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino).
5.2. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé. 6. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA A ENTREGA DE CÓPIA DE DOCUMENTO QUE CONTENHA RASURA E/OU EMENDA.
6.1. A inscrição não fica garantida com a entrega dos documentos no CMDCA, e sim, somente, após análise e parecer da Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e deliberação do Colegiado deste Conselho, que emitirá o número do registro do pré- candidato.
5.3.1. Só será aceita a entrega de toda a documentação requerida, não se admitindo, em hipótese alguma, entrega parcial para posterior correção e/ou complementação.
6.2. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
7.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.
7.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa.
7.3. A comissão Especial analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.
7.4. A comissão Especial terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para a apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.
7.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão especial fará publicar Resolução contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimento.
7.6. As decisões da Comissão Especial serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.
7.7. Das decisões da Comissão especial caberá recurso á Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior.
7.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação definitiva dos candidatos aptos a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimentos, com cópia ao Ministério Público.
7.9. Ocorrendo falsidade de qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
- DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
8.1. A propaganda eleitoral dos candidatos somente será permitida no período restrito de 07 de agosto a 29 de setembro do ano de 2023.