Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 127

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

7.9.1. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.10. O candidato deverá enviar para a Comissão Especial uma unidade de cada impresso que for utilizado para divulgação de sua candidatura, antes de sua distribuição, para posterior análise da comissão.

8.11. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

8.12. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.13. Qualquer cidadão, de forma escrita e fundamentada, poderá apresentar denúncia à Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar sobre a existência de irregularidade ou descumprimento na propaganda dos candidatos.

8.14. Compete à Comissão Especial processar as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, e indicar, em parecer, a cassação de candidaturas, esta última devendo ser aprovada pelo Colegiado do CMDCA.

8.15. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.16. Todos os votos recebidos por candidatos com registro de candidatura cassado serão considerados nulos.

  1. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:

9.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019 e suas alterações, noções básicas de informática e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.2. A prova será realizada no dia 25/06/2023, das 14:00h às 17:00h, no endereço a ser divulgado, por meio de resolução.

9.3. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova.

9.4. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

9.5. É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

9.6. A prova constará 30 questões de múltipla escolha, equivalente a 01 (um) ponto cada questão, sendo 15 (quinze) questões sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, 05 (cinco) questões sobre a Lei Municipal nº 1.255/2019 de 05 de Abril de 2019 e suas alterações; 05 (cinco) questões sobre noções básicas de informática e 05 (cinco) questões sobre a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.7. Os candidatos que deixarem de atingir 50% dos totais de pontos, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de eleição.

9.8. Por motivo de segurança, os pré-candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do pré-candidato do processo de escolha.

9.9. Ao terminar as provas, o pré-candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova.

9.10. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva, após 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais pré-candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente.

9.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

9.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria e nem o uso de nenhum equipamento eletrônico.

9.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados.

9.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá- la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

9.16. Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional equivalente ao tempo da amamentação, não podendo ser superior a 30 minutos.

9.17. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

9.18. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar- se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias e acompanhado de outro documento de identificação.

9.19. A prova será realizada pela empresa ELLO ENTRETENIMENTO CONSULTORIA E PUBLICIDADE (CNPJ nº 35.886.492/0001-49), com fiscalização da Comissão Especial Eleitoral formada através da Resolução n.º 01/23 e do Ministério Público.

9.20. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo publicada no ser publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ubajara - CE e bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.