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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 139

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 139

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT VALOR UNIT. REGISTRADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 PERFURADOR PARA PAPEL, COM ALAVANCA E ESTRUTURA METÁLICA PINTADAS NA COR PRETA, MANUAL, TAMANHO GRANDE, PARA DOIS FUROS SIMULTÂNEOS (TIPO CENTRAL), COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 20 FOLHAS DE PAPEL DE UMA SÓ VEZ. UND BRW 50 29,00 1.450,00 2 PRANCHETA PARA ANOTAÇÕES, TAMANHO MÍNIMO OFICIO, COM PEGADOR DE PAPÉIS (MADEIRA). UND WALEU 90 5,00 450,00 3 RÉGUA DE 30CM, EM ACRÍLICO CRISTAL, NÃO FLEXÍVEL, COM GRADUAÇÃO PRECISA. UND WALEU 100 1,50 150,00 4 TESOURA MÉDIA DE ESCRITÓRIO, PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL UND BRW 40 8,51 340,40 5 TESOURA MULTIUSO, PARA USO GERAL,GRANDE COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. UND BRW 60 8,42 505,20 6 TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML CX COM 12 CX RADEX 10 41,50 415,00 7 PILHA AAA UND ELGIN 1500 2,20 3.300,00 8 PILHA AA UND ELGIN 1000 2,20 2.200,00 9 PILHA C UND ELGIN 100 9,06 906,00 10 BATERIA CR 2032 UND ELGIN 150 8,00 1.200,00 11 BATERIA BOTÃO LR41 UND ELGIN 100 6,50 650,00 12 ESTILETE RETRATIL 18MM UND BRW 80 2,47 197,60 13 LAPIS DE CERA PRETO ESTACA PRETO CAIXA COM 12 UNIDADES CX KOALA 30 7,86 235,80 VALOR TOTAL DO LOTE 3 (R$) 12.000,00

CHOROZINHO-CE,29 DE MARÇO DE 2023.

SRA. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária De Saúde. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:46496658

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº. 262/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023.

CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância a Lei do Piso Nacional, Lei nº 11.738/2008.

Art. 2º. - O reajuste de que trata o art. 1.º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março de 2023, para os professores de Nível Médio (PEB I), e sua integralização será feita de forma escalonada e progressiva para os professores de Nível Superior (PEB II), observado o seguinte: A partir de 1º de março de 2022, reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento); A partir de 1º de agosto de 2022, reajuste de 2,89 (dois vírgula oitenta e nove por cento); A partir de 1º novembro de 2022, reajuste de 6,13% (seis vírgula treze por cento). Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.

Art. 4.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 5º. – Fica revogado o anexo III, do art. 4º, bem como os parágrafos §2º e §3º do art. 25, da Lei Municipal nº. 042/2010, de 17 de setembro de 2010. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2023.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama

ANEXO ÚNICO LEI Nº. 262/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.