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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 140

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 140

TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA – 2023

ANO 2023 PEB I PEB II Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento Percentual de Reajuste Valor de Reajuste Valor do Vencimento MARÇO 14,95% R$ 574,93 R$ 4.420,56 5,93% R$ 262,25 R$ 4.684,72 AGOSTO

2,89 R$ 127,81 R$ 4.812,53 NOVEMBRO

6,13% R$ 271,10 R$ 5.083,63

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2023.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:3402783E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2023

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IRAUÇUBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 1.211 de 2017, que dispõe sobre a Reorganização e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028.

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
    1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.846/2023 e Resolução nº 03/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

  2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.846/2023; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Irauçuba visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
    3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 16, da Lei Municipal nº 1.846/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município de Irauçuba; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório. 3.2. a prova disposta na alínea „g” do item 3.1, deverá ser formulada por uma comissão examinadora, designada pelo Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    3.3. Fica assegurado prazo de 03(cinco) dias para interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do município ou meio equivalente.

3.4. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.846/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;