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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 141

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

4.2. O valor do vencimento corresponde ao dos servidores públicos municipais de nível médio, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  1. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2020; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) formular e aplicar a prova de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente, nos termos da alínea “g” do item 3.2 deste edital. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos d) Aplicação de prova de conhecimento específico sobre direitos da criança e do adolescente; e) Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados na prova de conhecimento específico sobre direitos da criança e do adolescente; f) Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aprovados na prova de conhecimento específico sobre direitos da criança e do adolescente, após o julgamento de eventuais recursos; e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; f) Dia e locais de votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse.

  2. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1.A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba, Na Avenida Jorge Domingues, Nº 1083,Centro, Irauçuba-Ce, das 07:30min às 12:00h e 13:30min às 17:00h e/ou por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Irauçuba (https://iraucuba.ce.gov.br/), entre os dias 04 de Abril de 2023 e 29 de Abril de 2023. 8.3.Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;