DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
7.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 03
(três) deste Edital.
7.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e
fotocópia de documento de identidade do procurador.
7.6 A inscrição do candidato implicará No conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº.
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 007/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item
03 (três) deste Edital.
7.8 A inscrição será gratuita.
7.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da
documentação exigida.
7.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do
prazo pelos candidatos.
7.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
8.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
8.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 007/2023 e na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do Processo de Escolha, no dia 08 (oito) de maio de 2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 05 (cinco) dias, de
08/05/2023 a 12/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE,
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected].
8.7 Havendo impugnação ou indeferimento, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias
para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 01/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
8.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Casa dos
Conselhos, situada na Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail
[email protected].
8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, notificando os
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até
o dia 16 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério
Público.
8.12 Entre os dias 20/06 a 23/06, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.
8.13 No dia 25 de junho de 2023, das 8h às 12h, em local divulgado posteriormente, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da
Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a
qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0.
8.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 10 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Casa dos Conselhos, situada na Rua
Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE, no prazo de 02 (dois) dias, no período de 11/07/2023 a 12/07/2023, admitindo-se o envio de
impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected].
8.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 19/07/2023,
publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
8.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo
qual se identificarão como candidatos.
8.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 19 de julho de 2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
9 DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
9.1 O Curso de Formação será realizado conforme cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
9.2 O candidato terá que garantir participação em curso de formação para a prova de conhecimentos específicos, de frequência obrigatória, conforme
Parágrafo Único do art. 16, da Lei Municipal nº 007/2023.
10 DA PROVA ESCRITA
10.1 O exame de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, será realizado conforme cronograma previsto no Anexo I deste Edital, por meio
de prova objetiva e dissertativa, composta por 40 (quarenta) questões, sendo 38 (trinta e oito) objetivas e 02 (duas) dissertativas, assim distribuídas:
10 (dez) de português, 05 (cinco) de informática, 25 (vinte e cinco) sobre legislação específica, abordando os conteúdos descritos no Anexo II deste
Edital.
10.2 A prova de aferição de conhecimentos será realizada conforme data prevista no Anexo I e local a ser publicado posteriormente.
10.3 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica preta,
documento de identidade com foto e o comprovante de sua inscrição, conforme Anexo III.
10.4 O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização, será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.