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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 157

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

VI. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; VII. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal nº. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); IX. Não ser, desde o momento da publicação deste Edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); XI. Apresentar certificado de curso básico de informática; XII. Apresentar atestado de avaliação psicológica. 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento ou Casamento; II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; III. Certificado de quitação eleitoral;[1] IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2] V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3] VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4] VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5] VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; IX. Certificado de curso básico de informática; X. Título de eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral; XI. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; XII. Atestado de avaliação psicológica; XIII. 02 (duas) fotos iguais nas dimensões 5x7 (coloridas com o fundo branco); XIV. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. 4 DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 5 DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 6 DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 6.1 Compete à Comissão Especial Eleitoral: I – Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos. II – Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos, fornecendo protocolo ao impugnante. III – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. IV – Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar juntada de documentos e a realização de outras diligências. V – Elaborar, realizar, acompanhar e deliberar acerca dos processos que antecedem a candidatura. VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento de registro de candidatura. VII – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fato que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem. VIII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação. IX – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos. X – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. XI – Notificar pessoalmente o Ministério Público, com antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pela Comissão. XII – Divulgar amplamente o pleito a população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.2 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de abril a 04 (quatro) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 7.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 7.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.