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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 161

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 161

14.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 14.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 15 DO CALENDÁRIO 15.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATA PROVÁVEL ETAPA 03/04 Publicação do Edital. 03/04 a 04/05 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1). 08/05 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6). 15/05 a 17/05 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias para defesa. Até 01/06 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação (item 7.7). Até 01/06 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8). 02/06 a 09/06 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9). 12/06 a 16/06 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10). Até 16/06 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11). 20/06 a 23/06 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos. 25/06 Aplicação da prova (item 7.13). 10/07 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14). 19/07 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15). Das 8h do dia 16/08/2023 às 22h do dia 30/09/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral. 21/07 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas. 21/07 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14). 01/09 Divulgação dos locais de votação (item 9.3). 01/10/2023 Eleição (item 9.2). 01/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10). 10/01/2024 Posse (item 11.3).

15.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 007/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 16.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 16.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 16.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 16.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização de representante do Ministério Público. 16.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 16.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 16.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 16.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Promotora de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas). 16.10 Fica eleita a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Quixadá-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.11 A publicação dos atos oficiais deste Processo de Escolha serão divulgados no site da Prefeitura (www.quixada.ce.gov.br), e afixados nos Órgãos Públicos Municipais. 16.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste Processo Escolha. 16.13 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Quixadá-CE, 03 de Abril de 2023.

TÂNIA MARIA E SILVA Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

LISTA DE ANEXOS EDITAL N° 001/2023

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. ANEXO III – ETIQUETA PARA ENVELOPE DE INSCRIÇÃO. ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO CANDITADO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ANEXO VIII – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. ANEXO IX – FORMULÁRIO DE DENÚNCIA (SOLICITAÇÃO DE INDEFERIMENTO E IMPUGNAÇÃO).