DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
ANEXO X – FORMULÁRIO RECURSO.
ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
DATA PROVÁVEL ETAPA 03/04 Publicação do Edital. 03/04 a 04/05 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1). 08/05 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6). 15/05 a 17/05 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Até 01/06 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação (item 7.7). Até 01/06 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8). 02/06 a 09/06 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9). 12/06 a 16/06 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10). Até 16/06 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11). 20/06 a 23/06 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos. 25/06 Aplicação da prova (item 7.13). 10/07 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14).
ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
19/07 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15). Das 8h do dia 16/08/2023 às 22h do dia 30/09/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral. 21/07 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas. 21/07 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14). 01/09 Divulgação dos locais de votação (item 9.3). 01/10/2023 Eleição (item 9.2). 01/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10). 10/01/2024 Posse (item 11.3).
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
1. Proteção Integral á Criança e ao Adolescente. - O que é? Pra que serve? Que condutas do Conselho Tutelar revelam a proteção integral e quais
caracterizam a ausência de proteção. (art. 1º.).
2. Garantir a prioridade absoluta – art. 4°.
3. Dos Direitos Fundamentais (art. 7° ao art. 69).
4. Da Prevenção.
4.1. Disposições Gerais (art. 70 ao art. 73).
4.2. Prevenção Especial:
4.2.1 Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos (art. 74 ao art. 80).
5. Da Política de Atendimento.
5.1. Disposições Gerais (art. 85 ao art. 89).
5.2. Entidades de Atendimento (art. 90 ao art. 94).
5.3. Fiscalização das Entidades (art. 95 ao art. 97).
6. Das Medidas de Proteção
6.1. Disposições Gerais (art. 98).
6.2. Das Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102).
7. Da Prática de Ato Infracional
7.1 Disposições Gerais (art. 103 ao art. 105).
7.2. Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 125).
8. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (art. 129 ao art. 130).
9. Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 140).
10. Do Acesso à Justiça.
10.1. Da Justiça da Infância e da Juventude (art. 145 ao art. 148).
11. Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (art. 191 ao art. 193).
12. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao
Adolescente (art. 194).
13. Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 236 e art. 249).
Marco Legal pela primeira infância – Lei nº 13.257, de 8 de Março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
Lei Henry Borel - Lei nº 14.344, de 24 de Maio de 2022 - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar
contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas
em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Lei Menino Bernardo – Lei nº 13.010, de 26 de Junho de 2014. - Estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados
sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei nº 9.394/96.
Título 1 – Da Educação.
Título 2 – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.