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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 163

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 163

Título 3 – Do Direito à Educação e do Dever de Educar. TÍítulo 4 - Da Organização da Educação Nacional (Cap. 11 ao 13). Título 5 - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Capítulo 1 – Da Composição dos Níveis Escolares. Capítulo 2 – Da Educação Básica. Seção 1 – Das Disposições Gerais. Seção 2 – Da Educação Infantil. Seção 3 – Do Ensino Fundamental. Seção 4 – Do Ensino Médio. Seção 4-A – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Seção 5 – Da Educação de Jovens e Adultos. Capítulo 5 – Da Educação Especial.

Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24. Lei nº 12.435, de 6 de Julho de 2011 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Federal nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, Saúde da criança e do adolescente e saúde mental de crianças e adolescentes - a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações. Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência). Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, de 18 de Junho de 2009 - Aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Lei nº 12.696, de 25 de Julho de 2012. - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. Leis municipais correlatas Conhecimentos gerais de Informática. Conhecimentos gerais da Língua Portuguesa.

ANEXO III

ETIQUETA PARA ENVELOPE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2023 Quixadá-CE

NOME N° INSCRIÇÃO N° DO CPF

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• A Comissão do Processo de Escolha informa ao candidato que não serão aceitos documentos entregues posteriores as datas previstas no Anexo I do Edital n° 001/2023. • Nos termos do Edital n 001/2023 documentos com suspeição de falsidade serão encaminhados às autoridades competentes para apuração de crime de falsidade ideológica. • A documentação exigida deverá ser entregue em envelope de tamanho mínimo A4 contendo na sua frente a etiqueta acima devidamente preenchida e colada. • O envelope não deverá ser lacrado para que seja realizada conferência com os documentos originais no ato da inscrição. • O número de inscrição será atribuído no ato da entrega dos documentos obrigatórios. • O anexo V deverá ser impresso e só deverá ser preenchido no momento da entrega do envelope de inscrição.

ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO NOME: Nº DE INSCRIÇÃO: NOME QUE GOSTARIA DE ESTAR NA CÉDULA/URNA: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ESTADO CIVIL: NOME DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A): RESIDÊNCIA E CONTATO ENDEREÇO: BAIRRO/LOCALIDADE: TELEFONE 1: WHATSAPP: E-MAIL: DECLARAÇÃO O candidato declara, para devidos fins, que tem pleno e integral conhecimento, e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidos no Edital nº 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que regulamenta o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar e demais legislações a ele relacionadas, especialmente a Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal n° 007 de 21 de Março de 2023, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conanda.