DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
―DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL QUE ABAIXO MENCIONA.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação por via amigável do TERRENO RURAL, um imóvel encravado na sede do distrito de Pedras Banca, S/N – neste município BANABUIÚ-CE, CE forma retangular com medidas de 30.00m (frente) por 30m (fundo), com área total de 900.00m², com saída frente à Rua João Benício Sarmento, com os seguintes limites e confrontantes: Ao sul (Lado esquerdo), por onde mede 30m, se limita as terras do Sr. Antonio Pinheiro Filho; ao Norte (Lado Direito), Ao Nascente (Fundo), por onde mede 30m, se limita com as terras do Sr. Antonio Pinheiro Filho; e ao poente (frente), por onde mede 33m, se limita com a rua João Benicio Sarmento, em desfavor de SR. ANTONIO PINHEIRO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 2003005161920 SSP-Ce e CPF nº 357.254.433-53 e sua esposa Sra. LINDALVA FERREIRA RICARDO, brasileira, casada, agricultora, RG nº 253570-81 SSP-CE e CPF nº 202.987.813-87, ambos residentes e domiciliados na Sede do Distrito de Pedras Brancas, Zona Rural de Banabuiú-CE. Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a construção de uma unidade básica de saúde – UBS, conforme portaria do ministério da saúde, portaria nº 1.181 de 27 de maio de 2022, que segue em anexo, constituindo-se uma aquisição das mais relevantes para o interesse público municipal e social. Art. 3º - A comissão de avaliação deste município, por unanimidade de seus membros, avaliou em R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por metro quadrado, no total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para fins de aquisição imediata do imóvel supracitado no artigo 1º deste decreto, a ser pago em 03 (três) parcelas, como descrito abaixo. Entrada de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o dia 20 de abril de 2023. Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de maio de 2023. Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de junho de 2023. Art. 4º - Para fins legais, a presente DESAPROPRIAÇÃO é declarada em caráter de URGÊNCIA. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, após regular avaliação, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado, se for necessário. Art. 6º - Revogam-se o decreto municipal 161 de 20 de março de 2023 e suas disposições em contrário. Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:E7A428F5
GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº166 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência da Semana Santa, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo no dia 06/04/2023. Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. §1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo; II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:6B93AE85
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.07.06.01 - TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022-TP
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022- TP. CONTRATO N° 2022.07.06.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA, NA CRECHE PRÓ INFÂNCIA IR. ELODIA CALLIGARES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO DE 22,37% (VINTE E DOIS MIL VÍRGULA TRINTA E SETE POR CENTO), DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO INICIALMENTE CONTRATADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea ―b‖ e §1º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: Imaculada Conceição Silveira. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA, Renato Roger Lopes Calisto. DATA DE ASSINATURA: 04 DE ABRIL DE 2023.