DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte /CE torna público a adesão a Ata de Registro de Preços Nº. 2022.09.16.001, de origem do Pregão Eletrônico Nº PE/110822/01/SESPORT, do Município de Guaraciaba do Norte, para Aquisição de Material Esportivo, junto a Secretaria de Esporte e Lazer do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Processo Carona Nº 290322-01/SEDUC – CONTRATADA: AURIMAR BARBOSA FERNANDES, o valor R$ 21.447,30; E. VALERIO DE SOUZA, o valor de R$ 7.879,70; FGM MOREIRA CONFECÇÕES EIRELI, o valor R$ 27.209,00,OBJECT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME– o valor de R$ 21.950,00 TECBOL LTDA o valor de R$ 68.017,00, Valor Global de R$ 146.503,00 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e três reais).
Guaraciaba do Norte - CE,29 de Março de 2023.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES Secretária de Educação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3844F1B2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº11/2023
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º- Será PONTO FACULTATIVO no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa), em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida.
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 05 de abril de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5B9F1D4B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº12/2023
DISPÕE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que ―A Carteira de Identidade instituída pelo Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura documento válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020‖;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com as alterações feitas pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), dentre outras disposições, assevera no §1º do seu artigo 3º-A, que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte, a fim de garantir todas as benesses do acesso às políticas públicas municipais e de prioridade que este documento permite, na forma da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte, será expedida pela Secretaria da Assistência Social. Parágrafo único. A Secretaria da Assistência Social adotará as providências necessárias para a elaboração, confecção e emissão da CIPTEA, seguindo as disposições sobre a matéria na legislação vigente.
Art. 2º A CIPTEA terá oitenta e cinco milímetros por cinquenta e quatro milímetros, será confeccionada em material de PVC (tipo 'crachá'), com as informações dispostas em sentido horizontal.
Art. 3º Além das informações obrigatórias, previstas na legislação vigente, sobretudo as estabelecidas nos incisos do §2º do artigo 3º-A da Lei Federal nº 12.764/2012, deverá conter na CIPTEAas seguintes informações:
I - O nome da carteira de identificação, na forma de sigla e por extenso: ―CIPTEA - Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista‖; II - O símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista; III - O logotipo da prefeitura de Guaraciaba do Norte e, logo abaixo, o nome da Secretaria da Assistência Social; IV- o Nome e assinatura da(o) secretária(o) municipal da Assistência Social; V - A data da emissão; VI - Data de expiração da validade, que deverá ser de cinco anos após a emissão; VII - Número único de registro, que, quando da revalidação ou atualizado os dados cadastrais, deverá ser mantido; VIII – A expressão: ―Este documento está conforme a Lei Federal nº 12.764/2012; e IX – A expressão: ―Atenção integral - Pronto atendimento - Acesso prioritário‖.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.