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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 43

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade;
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola. Parágrafo único - A atuação do(a) psicólogo(a) na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

Art. 5º Lei específica promoverá a criação dos cargos relativos às funções regulamentadas neste Decreto, indicando quantitativo, carga horária, vencimentos e demais normas atinentes. § 1º - Enquanto não efetivada a criação dos cargos na forma prevista no caput, assim como a respectiva contratação dos profissionais, os serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica serão prestados por servidores já integrantes do quadro de pessoal da administração pública, os quais terão sua disponibilidade promovida pela(s) respectiva(s) Secretaria(s), observada a conveniência e oportunidade do serviço público.

Art. 6º - As despesas relacionadas à criação de cargos públicos para psicólogos escolares e assistentes sociais escolares serão efetuadas em regime de colaboração, com o Estado do Ceará e/ou a União, nos termos do artigo 26, Inciso II, da Lei Federal n°14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A81C2923

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 39 DE 04 DE ABRIL DE 2023.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê, desde 02 de agosto de 2010, que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.

CONSIDERANDO o Decreto de nº 32, de 28 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.845 de 31 de março de 2023, que autoriza o município de Irauçuba, através do poder executivo municipal, adquirir um imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de Irauçuba/CE, pertencente a Francisco Tarcílio Teles Forte, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo em sua área urbana.

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço nunca superior de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de Irauçuba, imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87, com as seguintes limitações: SUL (LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE): Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles.

Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:636EAC49

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 40 DE 04 DE ABRIL DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,