Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 44

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. CARLOS ALEXANDRE BRAGA DE SOUSA, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme valor avaliado pela comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 425,00 m², localizado na Rua José Teixeira Matos, s/n, bairro cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Carlos Alexandre Braga de Sousa, CPF: 966.704.443-20, com as seguintes limitações: À OESTE (FRENTE) Medindo 17 metros, do vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S) ao vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S), limitando-se com a Rua Sem Nome; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24 metros, do vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S) ao vértice P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S), limitando-se com a propriedade do Pedro Camelo de Mesquita;À LESTE (FUNDO): Medindo 17 metros, do vértice P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S) ao vértice P4 (413139.00 m E / 9584936.00 m S), limitando-se com a propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24 metros, do vértice P4 (413139.00 m E / 9584936.00 m S) ao vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S), limitando-se com a Rua José Teixeira Matos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2AE576F5

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 011/2023, QUEESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, DECRETA:

Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 010/2023 de 10 de fevereiro de 2023, queestabelece normas e procedimentos para realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva de professor do ensino fundamental em substituição a servidores efetivos no âmbito da secretaria da educação.

Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste decreto

Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D525EBA3

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.844 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O DISTRÍTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, dispondo de uma área total de 69.256,6323m², a ser instalado em um terreno de formato irregular no lugar denominado Sítio Lagoa das Pedras, no município de Irauçuba no perímetro urbano, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, áreas das matrículas com números 196, 834, 835 (parcial), 842, 845 e 846, sendo: LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 196 – ÁREA 41.959,96m²: SUL (FRENTE): Medindo 154,47 metros, coordenadas V01: 411866.6800/9586462.6300, extremando com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade do município de Irauçuba, antes propriedade da JH construções LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Com nove segmentos: O primeiro segmento medindo 22,72 metros, com coordenadas P02: 411846.9800/9586309.4200, extremando com a área da matrícula nº 842 de propriedade do município de Irauçuba, segundo segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas P03: 411833.5813/9586327.7460, extremando com a matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, terceiro segmento, medindo 78,00 metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, extremando com a matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, quarto segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas V13: 411804.9325/9586403.4259, extremando com a matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, quinto segmento, medindo 10,00 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba, sexto segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba, sétimo segmento, medindo 108,00 metros, com coordenadas V10: 411799.0306/ 9586411.5087, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba, oitavo segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas V09: 411735.2735/9586498.6939, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba e o nono segmento, medindo 231,64 metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba; NORTE (FUNDOS): Medindo 98,95 metros, com coordenadas V07: 411581.1200/9586672.9300, extremando com a propriedade do