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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 45

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

senhor José Tarcísio de Azevedo; LESTE (LADO ESQUERDO): Com cinco segmentos: O primeiro segmento medindo 88,43 metros, coordenadas V06: 411673.0300/9586636.2800, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o segundo segmento medindo 36,55 metros, coordenadas V05: 411748.5300/9586590.2500, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o terceiro segmento medindo 73,66 metros, coordenadas V04: 411769.1200/9586560.0500, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o quarto segmento medindo 5,16 metros, coordenadas V03: 411822.3900/9586509.1800, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo e o quinto segmento medindo 63,72 metros, coordenadas V02: 411819.2100/9586505.1200, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo. LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 834 – ÁREA 12.333,2223m²: OESTE (FRENTE): Medindo 316,06 metros, com coordenadas A01: 411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 717, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 84,73 metros, com coordenadas A02: 411502.4200/9586704.3200, com um ângulo de 32º, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 231,62 metros, com coordenadas V07: 411581.1200/9586672.9300, com ângulo de 148º, extremando com a área remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE; SUL (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba/CE, o segundo segmento, medindo 12,90 metros, com coordenadas F03: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba/CE e o terceiro segmento, medindo 22,50 metros, com coordenadas F02: 411707.1500/9586462.4800, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 835 (PARCIAL) – ÁREA 01 6.001,13m²: LESTE (FRENTE): Medindo 251,99 metros, com coordenadas C01: 411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 717 de propriedade da JH Construções LTDA-ME; SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, com coordenadas C02: 411643.8200/9586485.5500, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 716, de propriedade da JH Construções LTDA-ME. OESTE (FUNDOS): Medindo 228,12 metros, com coordenadas C03: 411643.6400/9586470.7900, com um ângulo de 90º, extremando com a área 02 da matrícula 835, de propriedade do município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,57 metros, com coordenadas C04: 411488.9800/9586654.9200, extremando com a área da matrícula 198, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 842 – ÁREA 778,32m²: SUL (FRENTE): Medindo 32,70 metros, com coordenadas P02: 411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, extremando com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade do município de Irauçuba, antes propriedade da JH construções LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 46,41 metros, com coordenadas P01: 411727.4800/9586328.8000, com um ângulo de 44º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE (FUNDOS): Medindo 22,50 metros, com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba/CE. LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,70 metros, com coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE; LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 845 – ÁREA 4.752,00m²: SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas V10: 411799.0306/9586411.5087, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba/CE. OESTE (LADO DIREITO): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 95,40 metros, com coordenadas F01: 411763.4543/9586385.4952, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME e o segundo segmento, medindo 12,90 metros, com coordenadas F02: 411707.1500/9586462.4800, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba/CE; NORTE (FUNDOS): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, com coordenadas F03: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 108,00 metros, com coordenadas V09: 411735.2735/9586498.6939, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba; LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 846 – ÁREA 3.432,00m²:SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 842 de propriedade do município de Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE (FUNDOS): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, com coordenadas B02: 411769.3627/9586377.4160, com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas V13: 411804.9325/9586403.4259, com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba Art. 2º. O Município executará a infraestrutura do Distrito Industrial, que compreenderá a abertura de ruas, colocação de meio-fio, instalação das redes públicas de energia elétrica de alta e baixa tensão, hidráulica, pluvial e demais obras e serviços necessários ao seu adequado funcionamento, obedecidas as disponibilidades financeiras e as prioridades administrativas. § 1º. Terão execução prioritária as obras e infraestrutura básica exigíveis nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável. § 2º. O Poder Executivo providenciará os atos necessários à legalização do Distrito Industrial junto aos órgãos públicos competentes com vistas aos registros no ofício de registros de imóveis, ficando as despesas com tais registros por conta do concessionário. Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado por esta lei a alienar, através de concessão de direito real de uso, lotes ou áreas que integrarão o Distrito Industrial do Município de Irauçuba de que trata o art. 1º, às empresas que vierem: I – Desenvolver suas atividades industriais no Município de Irauçuba. II – Realocar seus estabelecimentos para o desenvolvimento econômico do Município de Irauçuba. III – Expandir sua capacidade produtiva através de investimento em ativo permanente imobilizado ou participar de empreendimento público considerado de relevante interesse econômico social para o Município de Irauçuba. IV – Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica considerados de interesse para o desenvolvimento do Município de Irauçuba. Parágrafo único. As áreas ou lotes destinados à concessão do direito real de uso serão definidos pelo Poder Executivo após levantamento topográfico.