Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 47

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 M², LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493- 87, que possui as seguintes confrontações: SUL (LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE): Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, nunca será superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de Irauçuba. Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela comissão para identificar terreno no Município de Irauçuba, anexo a presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C0016F0A

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 822 DE 20 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de março de 2023, pela Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, exercente do cargo de Secretária da Administração, para a cidade de Fortaleza, para participar do Projeto Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas do Estado do Ceará – Comitê de Limites Intermunicipais de Irauçuba e seus Limítrofes na Assembleia Legislativa do Ceará. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CD14B545

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 882 DE 31 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE:

Art. 1º - Revogar portaria 764/2023 que nomeia interinamente a Sra. SILVIA HELENA FERNANDES AZEVEDO, no período de 01/03/2023 a 30/01/2023, para ocupar o cargo em comissão de GERENTE DE APOIO SOCIAL, MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7C55063A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 881 DE 31 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE,

Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA RAQUEL DUARTE MOTA, do cargo em comissão de GERENTE DE APOIO SOCIAL, MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C296DDBD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 880 DE 31 DE MARÇO DE 2023