Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 78

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

DANILO SILVA ALVES. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.12.365.0015.2.039– 1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da despesa 3.3.90.30.00. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.989,97 (trinta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023. FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – antonio cândido sobrinho - CPF nº 195.983.353-72.

PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:52F6702E

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11, CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: DANILO SILVA ALVES. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.12.365.0015.2.039– 1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da despesa 3.3.90.30.00. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023. FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Marta Maria Belem - CPF nº 567.097.223-68.

PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023 Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:C4C6694D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12, CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: DANILO SILVA ALVES. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.12.365.0015.2.039– 1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da despesa 3.3.90.30.00. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023. FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Maria de Fatima Belem de Figueiredo - CPF nº 601.227.873-07.

PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023 Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:8C3619B4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 433/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro, revoga as Leis municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1º - O Conselho Tutelar é órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Piquet Carneiro, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. § 1º - O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. § 2º - O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. § 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei federal nº 8.112/1990. Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. Parágrafo único - Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e organização da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados os indicadores sociais do Município. SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho Tutelar Art. 4º - A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo: I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; II - custeio com remuneração e formação continuada; III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em serviço ou em capacitações; IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão; V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos. § 1º - Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com