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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 89

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

II – para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro; III – para paternidade; VI – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; V – em virtude de casamento; IV – por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. § 1o - É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada durante o período de licenças previstas no caput deste artigo, sob pena de cassação da licença e da função. § 2o - As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piquet Carneiro, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais. SEÇÃO XIV Das Concessões Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma prevista aos demais servidores públicos municipais. SEÇÃO XV Do Tempo de Serviço Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. § 1o - Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. § 2o - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. § 3o - A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. § 4o - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1o - Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. § 2o - A capacitação a que se refere o § 1o, não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piquet Carneiro, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata. Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 05 de abril de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

Publicado por: José Erenilson Firmino de Sousa Código Identificador:6D6C465C

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230264 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.23.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230264

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.02.23.01

CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADA(O).....: ADRIANA P. MONTE VIEIRA - ME

OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das Diversas Secretarias Municipais, com participação exclusiva de pessoa física, microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 4.266,97 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.266,97

VIGÊNCIA...................: 15 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Março de 2023

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:91546229

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023- CMQ

ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Tomada de Preços Nº 04/2023-CMQ. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA REALIAZADA POR INTEMÉDIO DE CONSULTORES, COM VISTAS A SUPRIR AS NECESSIDADES INERENTES AO PLENO FUNCIONAMENTO DA CASA LEGISLATIVA, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 25/04/2023 às 08h. O edital estará disponível através dos sites https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://camaradequiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1006.

Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2023.

ANTONIO AGENILDO GONÇALVES DE MELO
Publicado por: Antonio Agenildo Goncalves de Melo Código Identificador:3432B2EB