Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 109

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03.04.001/2023

PORTARIA Nº 03.04.001/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 29.03.2023-001-SSPTC, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor CAIO PEREIRA DA SILVA, que foi prestador de serviços, no cargo de Capinador, admitido em 03/02/2020, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I e III e Art. 125 XVII E XVIII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9B193C60

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03.04.002/2023

PORTARIA Nº 03.04.002/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 08.03.001/2023 – SSPTC, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual solicita a instauração de processo administrativo para apurar conduta de servidor em atuação de serviço.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) RAIMUNDO LOPES PEREIRA, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula nº 00000729, admitido em 01/07/2003, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, V, alínea a); IX e XI; com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1AAF4EE0

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03.04.003/2023

PORTARIA Nº 03.04.003/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 042/2023 – GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001