DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pela servidora EVANDRO LUIS DE SOUZA ARRAES, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, admitido em 04/11/2010, sob matrícula nº 00896645, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo, conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DE592F84
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 04.04.001/2023
PORTARIA Nº 04.04.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 03.04.002/2023 RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada senhor(a) HIAGO FLORENCIO DE ALMEIDA, prestador de serviços, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00922664, admitido em 02/01/2023, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I e VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Abril de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:989FD06C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO CONTRATUAL E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO CONTRATUAL E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1. O Ordenador de Despesas as Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, vêm CONVOCAR a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.012.912/0001-08, para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93. A mesma sagrou – se vencedora junto ao certame licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.02.10.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1085 - Convênio nº 212/2022, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP), por intermédio da Secretaria de Infraestrutura. Assim como também PRESTAR GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL em até 05 (cinco) dias posteriores a data de assinatura do contrato, conforme Capítulo X (dez) do Edital Convocatório, clausula 15ª (Décima Quinta) do Contrato e ainda em conformidade ao parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. A recusa injustificada pela empresa para assinar o ―Termo de Contrato‖ no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas em lei.
Quixelô/CE, 05 de Abril de 2023.