DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
GUILHERME DE LIMA – Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:698D891A
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.16.2
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.16.2 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.03.16.2, sendo o seguinte: EMPRESA HABILITADA: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. EMPRESA INABILITADA: E.J ASSESSORIA E CONTROLADORIA CONTABIL LTDA, Por descumprimento aos itens 3.3.1, 3.3.2, 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.4 e 3.5.1 do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 05 de Abril de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D4BEA67D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 100/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS MESES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três meses, formulado pela servidora pública municipal SAYONARA LOBO VITORINO LIMA (Matrícula nº 01268), ocupante do cargo público de Auxiliar de Enfermagem,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal SAYONARA LOBO VITORINO LIMA (Matrícula nº 01268), ocupante do cargo público de Auxiliar de Enfermagem, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo prazo de três meses, contados a partir de 03 de março de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:9164B288
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 101/2023-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA MAURICIA DA SILVA, matrícula nº 332, ocupante do cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Ato nº 005/2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA MAURICIA DA SILVA, matrícula nº 332, ocupante do cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, aposentou-se (Benefício nº 208387607-0);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA MAURICIA DA SILVA, matrícula nº 332, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos 10 dias de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C4207FE8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 107/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Servidor da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.