DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação do servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Formador da Educação Básica, com exercício a partir do dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150/2013, de 15 de julho de 2013: *JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:859805C8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 108/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Gerente de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. RENATA KELLY CESAR ALVES, portadora do CPF nº 004.199.253-92, do cargo de Gerente de Ouvidoria, a partir do dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:008D0212
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 113/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE UM ANO, REFERENTE EXCLUSIVAMENTE À JORNADA DE TRABALHO DE CEM HORAS MENSAIS DECORRENTES DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de um ano, formulado pela servidora pública municipal ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO ALMEIDA (CPF nº 717.094.283-68), ocupante do cargo público de Professora,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO ALMEIDA (CPF nº 717.094.283-68), ocupante do cargo público de Professora, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, referente exclusivamente à ampliação definitiva de cem horas mensais de jornada de trabalho, pelo prazo de um ano, contados a partir de 13 de março de 2023, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CC4F60DC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 116/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação Da Auditora da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. RENATA KELLY CESAR ALVES, portadora do CPF nº 004.199.253-92, para ocupar o cargo de Auditora da Saúde, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de março de 2023.