DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:226A1C55
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2023-GAPRE ERRATA
ERRATA DA PORTARIA Nº 111/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2023, NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF nº 794.580.923-53, para ocupar o cargo de Assessor Técnico no Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - Nomear o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF nº 794.580.923-53, para ocupar o cargo de Assessor Técnico no Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5A060E7F
GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA Nº 112/2023-GAPRE
ERRATA DA PORTARIA Nº 112/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2023, NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE, portador do CPF nº 063.345.013-80, para ocupar o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - - Nomear o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE, portador do CPF nº 063.345.013-80, para ocupar o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E74A382F
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 114
ERRATA DA PORTARIA Nº 114/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 114, DE 13 DE MARÇO DE 2023, NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO, portadora do CPF nº 968.701.093-20, para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO, portadora do CPF nº 968.701.093-20, para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:48AA88EB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 099/2023-GAPRE.
―Efetua redistribuição de Servidor, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no Município há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE (Lei Complementar Municipal nº 031/2006), preceitua no seu artigo Art. 37 que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Coordenadoria dos Recursos Humanos, da SEFAPO, observados os seguintes preceitos: I – interesse da Administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação