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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 150

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024 (data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

  1. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar está anexado neste edital; 12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 590/12, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas). 13.10 Fica eleito a Vara da Comarca de Icapuí para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Icapuí/CE, 04 de abril de 2023.

GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA Presidenta do COMDCA

ANEXOS

Publicação do Edital de Convocação 05 de abril de 2023 Prazo para registro das candidaturas 05 a 28 de abril de 2023 Publicação da lista dos candidatos inscritos 03 de maio de 2023 Abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação das candidaturas junto à Comissão, pela população em geral 04 e 05 de maio de 2023 Publicação da Relação de Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos 12 de maio de 2023 Apresentação de defesa dos Candidatos Indeferidos e Impugnados Prazo de 03 dias úteis para defesa Análise e Decisão dos Recursos Prazo de 03 dias úteis para análise do recurso Publicação da relação com os nomes dos Candidatos Habilitados para a realização da prova eliminatória 05 de junho de 2023 Prova Eliminatória 01 de julho de 2023 Publicação da relação com os nomes dos Candidatos Aprovados 10 de julho de 2023 Interposição de Recursos 11 e 12 de julho de 2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Eleitoral, bem como da lista final dos candidatos habilitados pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público. 19 de julho de 2023 Divulgação da lista final de aprovados e habilitados 20 de julho de 2023 Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha e apresentação dos candidatos habilitados para toda a comunidade 21 de julho de 2023 Divulgação dos locais de votação 01 de setembro de 2023 Período de Campanha De 22 de julho de 2023 à 29 de setembro de 2023 Eleição 01 de outubro de 2023 Divulgação do Resultado Extraoficial 01 de outubro de 2023 (após as 17 horas) Divulgação do Resultado Oficial 02 de outubro de 2023