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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 152

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 152

1.5.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas; 1.5.2 Carga horária de 40h semanais; 1.5.3 Remuneração equivalente a 1 (um) salário mínimo e 1/2 (meio), sendo atualizados de acordo com os aumentos fixados pelo Governo Federal. 1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h às 11h e 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.170/2023 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 1.170/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1.170/2023 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1.170/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Icó Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.170/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Icó seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Prova objetiva de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), língua portuguesa e informática básica de caráter eliminatório; III. Processo de votação, que será realizado em um único turno, pelo voto direto, secreto, individual e facultativo, aberto a todos os eleitores, inscritos na Zona Eleitoral 015ª da Comarca do Município de Icó Ceará.

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.170/2023, a saber: I. Ter reconhecida idoneidade moral; II. Contar com idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residir no Município de Icó-Ceará; IV. Ter experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horaria mínima de 120 (cento e vinte) horas; V. Ter concluído o ensino médio; VI. Ter sido aprovado por meio de prova de caráter eliminatório de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia 1de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica;

1 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 3 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.
4 Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa.

VII. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); IX. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Carteira de identidade ou documento equivalente e CPF; II. Uma foto 3x4 legível; III. Comprovante de residência atualizado (máximo três meses anteriores à publicação deste Edital). O comprovante deve ser: conta de água, energia, serviço de telefonia ou contrato de aluguel. Nos casos em que o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), o mesmo poderá apresentar declaração conforme modelo no anexo 3, deste edital; IV. Certificado de quitação eleitoral;¹ V. Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;² VI. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;³ VII. Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; X. Experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, que poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, com especificação do serviço prestado, tempo de duração e o vínculo ou; b) cópia do registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, acompanhada de declaração do candidato ou empregador que especifique ou descreva a natureza do serviço prestado ou; c) cópia de contrato temporário comprovando experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, acompanhada de declaração do candidato ou empregador que especifique ou descreva o serviço prestado ou; d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou; e) Termo de Posse do Conselho Tutelar. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. 3.4 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da inscrição. Vale ressaltar que a documentação listada no item 3.2 deve ser