DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:6A9C8F09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062/2023
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiapina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as determinações do Art. 51 da Lei N. 8.666/93 e suas alterações c/c art. 27, §§ 1º e 2° da Lei Municipal n° 774/2021, resolve
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, composta pelos seguintes servidores: Marcos Douglas de Sousa Lima, Marinho Sousa do Monte e Ana Nicolly Ponte Bezerra, para, sob a presidência do primeiro, promover os atos administrativos atinentes as Licitações nas modalidades: Convite; Tomada de Preços; Concorrência, bem como nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações, realizadas pelo Município de Ibiapina.
Art. 2º Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, são atribuídos todos os direitos, deveres e penalidades de forma a responderem solidariamente por todos os atos praticados, devendo reger-se obrigatoriamente em observância às prescrições da legislação específica vigente, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, além das seguintes: Lei Federal n° 10.520/2002 (Normas gerais sobre a modalidade pregão) e Lei Federal n° 12.462/2011 Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.), sendo-lhes assegurada, a assistência de uma Assessoria Jurídica para a fundamentação legal dos seus atos.
Art. 3º A Comissão de Licitação terá sala própria, e, para o desenvolvimento de seus trabalhos, diante das necessidades distinguidas e peculiaridades do objeto licitado, caso julgue necessário, deverá contar com o auxílio ou assistência de assessoria especializada, que para tanto, poderá requisitar pessoal da administração pública municipal e/ou solicitar a contratação de profissional habilitado ou empresa especializada para prestarem os serviços de consultoria.
Art. 4º Nas demais modalidades e/ou todas as modalidades em se tratando de casos especiais, distinguidas pelas peculiaridades do objeto licitado, poderá ser nomeada comissão especial para este fim.
Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, data em que será renovada no total ou em parte, a composição dos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da portaria n° 004/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:85E15041
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 063/2023
Dispõe sobre o DEFERIMENTO de concessão de licença sem remuneração.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º Fica concedida a licença sem remuneração requerida pelo servidor ANTONIO AIRTON RODRIGUES SOUSA, pelo prazo previsto e nos termos do art. 2° da Lei Municipal nº 750/2010, que altera o art. 80 da Lei nº 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Ibiapina). Parágrafo Único. A licença requerida e mencionada no caput passará a viger a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de Abril de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:879E021F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.23.01
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí, no uso das atribuições legais, torna público a retificação ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, Processo Administrativo nº 2023.03.23.01, objetivando a Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Icapuí.
O dia e hora da licitação serão alterados para: 25/04/2023 às 09h00min.
Data final de recebimento das propostas: 25/04/2023 às 08h00min.
Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.0 – DAS ALTERAÇÕES
1.1 – Fica alterado o subitem 10.3 - DEVERES DA CONTRATADA, passando a ter a seguinte redação:
10.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto Contratado nos locais determinados pela Contratante, e no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento expedido pela Câmara Municipal de Icapuí, que poderá ser confirmada por e-mail ou por telefone/fax, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Icapuí - CE, 10 de abril de 2023.