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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2023 · pág. 27

DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27

Art. 2º A comissão terá a seguinte composição, como determina o art. 8°, da lei municipal n° 588/2014:

Nome Situação Fundamento legal Rayane Paiva Rodrigues Titular Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 Francisco Diego Matias Santana Suplente Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 André Luís de Aguiar Malta Titular Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 Antônio Feitosa Isaías Suplente Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 José Alex de Sousa Costa Titular Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 Eudson Eber Barcelos Fontenele Suplente Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 José Aurelito de Sousa Titular Art. 8º, II da Lei n° 588/2014 Geraldo Alves Maia Suplente Art. 8º, II da Lei n° 588/2014 Kellry Aguiar de Santana Titular Art. 8º, III da Lei n° 588/2014 José Romário Fernandes Suplente Art. 8º, III da Lei n° 588/2014

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.

Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis: I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta; II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal; III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento; IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões; V - Avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social; VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem. Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar detalhadamente as condições e características do imóvel.

Art. 6º A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar: I - Imóveis próprios do Município de Ibiapina para os fins mencionados nesta Portaria; II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas. Parágrafo Único - Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores.

Art. 7º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro de 2023.

MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:6EBD1722

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2023

Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. JAILTON RODRIGUES FRANÇA, portador do CPF n° 042.227.653-76 e Carteira de Identidade n° 2007028056297 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre Ibiapina, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:6B9D5DB9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2023

Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. CAIO CÉSAR MELO ARAGÃO, portador do CPF n° 073.502.373-59 e Carteira de Identidade n° 2008738139 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Edmar Ibiapina, Bairro Centro - Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Auxiliar da Controladoria Geral (CC-III), com lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:D59E0D5D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2023

Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sr.ª ANA NICOLLY PONTE BEZERRA, portadora do CPF n° 073.015.623-06 e Carteira de Identidade n° 2008582101-7 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre Ibiapina, S/N, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021.