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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2023 · pág. 61

DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a senhora KARLA MARIA MATEUS, CPF n° 030.442.613-09, do cargo em comissão de SECRETÁRIA interina do âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Março de 2023;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.01-020/GABPREF de 01 de Março de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 de Abril de 2023

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:31FF8448

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.04.03-006/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora LILIANNE DE SOUSA SILVA, portador do CPF n° 013.562.543-22, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 de Abril de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:A61044BC

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.06-003/2023. CONTRATO Nº: 2023.03.28-0002. DATA: 30/03/2023. CONTRATANTE: Secretaria de Governo e Articulação Institucional, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para prestação de serviços de assessoria jurídica para atuar junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST), com a confecção de recursos e acompanhamento de processos bem como atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, acompanhamento e apresentação de defesa em favor do município de Palhano no Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com presença obrigatória de advogado por 30 (trinta) horas semanas. CONTRATADO: CELSO MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.540.369/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 29/03/2024. DATA ASSINATURA: 30/03/2023.

Publicado por: Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador:3644B6D6

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 601202309. TIPO: Rescisão amigável. INEXIGIBILIDADE nº 05012023.02-INEX. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 601202309, que tem por objeto a Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área administrativa, auxiliando na elaboração e execução de atos administrativos, na emissão de pareceres e respostas às consultas sobre problemas relacionados a assuntos jurídico-administrativos, englobando, ainda, a elaboração de justificativas, recursos, defesas administrativas junto aos Tribunais de Contas e órgãos de fiscalização, em processos de contas de gestão, tomadas de contas especiais, dentre outros, junto à Prefeitura Municipal de Palhano. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. CONTRATADO: RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S CNPJ nº 05.381.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023.
Publicado por: Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador:2E75BEFB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE PORTARIA N.º 07/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama no uso de suas atribuições conferidas pela lei orgânica do município e suas alterações posteriores Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Pindoretama, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.