DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2023
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:B194D6C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230275 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230275
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES - EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 332.376,64 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0502.123610541.2.025 Manutenção do Programa de Transporte Escolar - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 332.376,64
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:C9811436
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230274 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230274
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES - EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 1.872.056,98 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0501.123610541.2.016 Manutenção do Programa de Transporte Escolar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 1.420.965,52, Exercício 2023 Atividade 0501.123620561.2.019 Transporte Escolar do Ensino Médio , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 451.091,46
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:05D45298
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA SMECD Nº 001/2023
Portaria SMECD nº 001/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de nomeação, RH nº 002/2021, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.