DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento de mandato público (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos: 2.4.1. Ficha inscrição disponibilizada em Anexo deste Edital, devendo ser devidamente preenchida e assinada; 2.4.2. Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.4.3. Cópia e original dos certificados de escolaridade, oficialmente reconhecidos, expedidos por estabelecimentos de ensino existentes no país, conforme requisito previsto no item 1; 2.4.4. Comprovante de residência ou declaração de residencia acompanhado de documento que demostra a relação entre o candidato e declarante; 2.4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições, desde que o candidato apresente para conferência, os originais, juntamente com as cópias. 2.4.6. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.4.7. Não serão aceitos documentos posteriormente à data da inscrição. 2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile ou extemporâneas. 2.4.9. O currículo, modelo em Anexo, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficando à disposição dos arquivos municipais; 2.4.10. Não serão aceitas inscrições de candidatos que sejam servidores concursados do Município. 2.4.11. Em caso de classificação, os candidatos aprovados só serão chamados após o desligamento formal da Prefeitura, em caso de contratados e/ou estagiários.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no site oficial da Prefeitura e/ou no Diário Oficial dos Municipios Aprece, no dia 14 de abril de 2023, Edital contendo uma relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 3.2. Os candidatos, que não tiverem as suas inscrições homologadas e da anállise dos curriculos, poderão interpor recursos escritos perante a Procuradoria Geral, no dia 17 de abril de 2023, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 3.3. No dia 18 de abril de 2023, a Comissão, apreciando os recursos, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada no site oficial do Município.
- DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS E ENTREVISTA
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante deste Edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição. 4.2. A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação, eis que é pré-requisito, mesmo que seja superior ao solicitado. 4.3. A declaração de órgão empregador deverá ter o carimbo do CNPJ da mesma. 4.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 4.5. A classificação será efetivada através da pontuação advindas dos títulos e da entrevista, conforme critérios definidos neste Edital. 4.6 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista, mediante o preenchimento obrigatório da minuta constante no Anexo III. 4.7 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 4.8 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais); b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas nos termos do item 4.3 do presente edital. 4.9 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 4.10 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital; 4.11 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e VII; 4.12 Publicada a lista final de inscrições homologadas e superados os recursos, nos termos deste Edital, as entrevistas serão realizadas no dia 20 de abril de 2023, por ordem de chegada, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na sede da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro. 4.7. O resultado final parcial será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE no dia 21 de abril de 2023 e os candidatos poderão interpor recursos escritos na sede da Procuradoria Geral, no dia 24 de abril de 2023, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5 . DOS RECURSOS
5.1 Dos resultados preliminares é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, a serem protocolados na Procuradoria Geral. 5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Os recursos protocolados, sem qualquer referência ao motivo da inconformidade ou sem a devida exposição de razões explicativas, será INDEFERIDO de plano. 5.3 A Comissão, apreciando os recursos, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 5.4 A lista final de selecionados e consequente classificação serão publicadas no site oficial da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios Aprece.
6 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação. 6.2 Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado, sucessivamente, o seguinte critério de desempate ao candidato: idade mais avançada; 6.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.4 As entrevistas serão norteadas por questionamentos sobre norções da Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Nacional e Municipal, e atribuições do cargo.
7 DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dependerá da necessidade da administração pública e obedecerá, rigorosamente, à ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado fisicamente apto para o exercício das funções. 7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 7.5 O candidato classificado e convocado deverá se apresentar no dia determinado no ato da convocação no Setor de Tributos do Município de Quixelô/Ce para iniciar a prestação do serviço, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.