DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/09/2023.
- DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, precisamente na Secretaria de Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
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DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar . 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
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DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data Etapa 05/04/2023 Publicação do Edital 24/04 a 28/04/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 02/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos (item 7.5) 03/05 a 09/05/2023 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis pra impugnação das candidaturas junto a Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (item 7.6) 15/05/2023 Notificação pela Comissão Especial aos candidatos impugnados, caso haja impugnação (item 7.7) 16/05 a 22/05/2023 Prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa dos candidatos impugnados (item 7.7) 23/05/2023 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir a cerca da impugnação (item 7.7) 06/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 07/06 a 14/06/2023 Prazo para interposição de recursos a Plenária do CMDCA a cerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 15/06 a 16/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) Até 19/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 23/06/2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 25/06/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 27/06/2023 Publicação dos resultados da prova (item 7.14) 28 a 29/06/2023 Prazo de 2 (dois) dias úteis para recursos relativos à prova de conhecimento dos candidatos (item 7.14) 04/07/2023 Publicação do recurso final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15 e 7.16) 05/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas (item 7.17) 16/08/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral (item 8.1) 17/08/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) Até 15/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 20/09/2023 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (item 9.20) 01/10/2023 Eleição (item 9.2) 02/10/2023 Publicação do resultado do processo de escolha (item 11.1) 10/01/2024 Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 407/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ipaumirim para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publique-se Cumpra-se
Umari, 05 de Abril de 2023.
DENISE TUANY RICARTE VIANA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umari – CE Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:CB8294EC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 DA SELEÇÃO Nº 002/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 002/2023, para