DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
6 CEBOLA Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 2079 12,94 26.902,26 7 GALINHA CAIPIRA ABATIDA Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 5150 19,60 100.940,00 8 LARANJA PÊRA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 4506 7,78 35.056,68 9 MAMÃO Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 3293 7,70 25.356,10 10 MELANCIA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 5540 6,36 35.234,40 11 PIMENTÃO Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 809 8,08 6.536,72 12 POLPA DE FRUTA Cooperativa Regional dos Assentados (as) de Reforma Agraria do Sertão Dos Inhamuns-Crateús 3397 12,56 42.666,32 13 TOMATE Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 1958 12,84 25.140,72 14 CHEIRO VERDE Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 2100 19,75 41.475,00 15 CENOURA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 3177 9,34 29.673,18 16 BATATA INGLESA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 4916 12,59 61.892,44 17 FEIJÃO DE CORDA Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 5214 12,30 64.132,20 18 CARNE DE CARNEIRO Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 2168 26,63 57.733,84 19 ABOBORA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 817 6,03 4.926,51 20 BETERRABA Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 635 10,50 6.667,50 21 CHUCHU Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 748 9,87 7.382,76 22 OVO DE GALINHA Associação dos Agricultores Familiares de Catunda 657 22,65 14.881,05 23 MEL Associação Municipal dos Apicultores e Pecuária de Catunda-Ceará 320 35,83 11.465,60
As vencedoras da Chamada Pública no 001/2023/CHP acima especificadas deverão entregar as amostras na sede da Secretaria de Educação e Desporto de Catunda, localizada à Rua Vila Nau, nº 715, Bairro: Centro, Catunda – CE, no prazo de até 02 (dois) dias, conforme item 6 do edital, contados a partir da data desta publicação.
Catunda - CE, 10 de abril de 2023.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:1EB1C561
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA N.º 150/2023
Portaria n.º 150/2023
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO as Instruções Normativas 002/2021 - SCP e 003/2021 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação:
MOTIVO DA BAIXA 1. Baixa definitiva: a. Inservível b. Por ociosidade c. Para conserto d. Para empréstimo temporário e. Para utilização definitiva do recebedor f. Por destruição ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. Motivo (letra) Nº DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 01 Birô de Madeira 01 a 00000046 02 Sofá com 3 Lugares 04 a 00000161 a 00000167 a 00000168 a 00000170 03 Gelagua de Mesa 01 a 00000174 04 Birô com 1 Gaveta 05 a 00000178 a 00000179 a 00000183 b 00000186 a 00000188 05 Ar condicionado 01 a 00000285 06 Biro em L para Frigobar 01 a 00000288 07 Central de Ar Condicionado Split 7000 Btus 01 a 00000348 08 Computador Completo: Monitor LCD, mouse, teclado, Core I3, HD500 01 a 00000452 09 Mesa para reunião 01 a 00000639 10 Mesa de madeira 01 a 00000662 11 Suporte Personalizado para Tablet de 7 polegadas em acrílico 01 a 00000727
Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens, Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Icapuí.