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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 18

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

limitando-se com o terreno de Maria Cleomar da Silva , com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.

XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA CLEOMAR DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 445.154.723.12, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Antônio de Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Maria Selma Vitorino, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.

XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA SELMA VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.154.723- 12, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467810.150 E: 9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria Cleomar da Silva e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da prefeitura municipal de Barbalha, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.

XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de Maria Selma Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467835.090 E: 9190803.330 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “A”, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467818.300 E: 9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. §1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar construção de moradias populares ou comércios residenciais. §2º - Os lotes que não possuem beneficiários listados, fica desde já autorizada a sua doação a pessoas beneficiária de imóveis da Defesa Civil ou de Programa Habitacional Municipal.

Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em atenção ao disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal de Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”, do inciso I, do art. 17, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará, ainda, o seguinte: §1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei;

§ 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o) donatário(a) deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. § 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação.

Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02) anos, a partir da assinatura do Termo de Doação para edificar no imóvel objeto da doação, o imóvel com a finalidade disposta nesta lei, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de abril de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:580470F1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.709/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 16 omissis omisis V - conclusão do Ensino Médio;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:294FAA5B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.710/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: